Diário

Corrupção?

Hoje corrupção, porque por vezes damos por nós a tentar perceber certas coisas, que confessamos só nos perpassam pela mente em alturas que mais se fala de certos crimes.

Agora muito se fala de corrupção, tanto porque os bancos entram em colapso por gestões presumivelmente ruinosas, ou porque uns, ao que parece, enriquecem porque emitem mais facilmente uns vistos Gold, porque se investigam/arquivam suspeitas de corrupção no caso submarinos e o José Sócrates, ao que parece, recebeu luvas por ajudar nuns negócios.

Vamos fazer umas perguntas para que a palavra corrupção seja mais bem interpretada:

Pode-se retirar dinheiro das contas do estado e coloca-lo numa conta particular?

Quando o estado faz concursos ou adjudicações, cumpre as regras legais ou não?

As tesourarias públicas podem dispor de dinheiros sem estarem devidamente orçamentados e cabimentados?

Os concursos e compras por adjudicação direta são uma prática aceite por todos e legal ou não?

Os interessados podem ou não escalpelizar todos os procedimentos?

A oposição política a quem governa e os concorrentes têm ou não acesso aos processos de compra e concursos?

Ora colocadas as anteriores questões depois de respondidas se achamos que a lei funciona, não vemos como, possa haver corrupção que não seja a leve coisa de tentar agilizar algum procedimento a troco de uma simpática recompensa, prejudicando com isso os demais por não lhe serem agilizados os seus processos. Mas não porque esses funcionários roubem ou desviem dinheiros públicos. A nós parece-nos que é impossível retirar dinheiro da contabilidade pública sem deixar disso rasto claro.

Então qual é o processo que permite a alguns enriquecerem sem que se perceba facilmente de onde vem o dinheiro? Isso será corrupção ou outra coisa qualquer?

Para os mais adeptos da teoria da conspiração fica fácil, perante as suas dificuldades, atribuírem a culpa das suas desgraças aos outros, sobretudo se os veem com mais posses e com vidas mais desafogadas. Esquecendo que o que determina o funcionamento de uma sociedade é o modelo que lhe subjaz muito mais do que quem a governa, seja tal governação mais ou menos defensora do tal modelo.

Hoje na Europa ocidental temos um modelo societário assente em cima do mercado concorrencial e da livre iniciativa, até atribuímos sucesso, e pasme-se, mesmo inteligência a alguém que acumula riqueza ou que a ostenta pelo menos. Misera sorte, estranha condição.

Mas o mais estranho nisto tudo é que ao modelo não vemos muitos a criticar, apenas acusando as suas fragilidades mas atribuindo sempre culpas delas a partidos ou a pessoas não percebendo que ao estado e às leis mais não resta que reagir ao que vão percebendo que acontece.

Ora se o modelo dá ferramentas e até promove essa doação defendendo a livre iniciativa e catalogando como bem-sucedidos os mais ricos, independentemente de enriquecerem de forma mais ou menos clara ou com a usurpação da força de trabalho dos funcionários pagando-lhes salários miseráveis. O modelo também enriquece pessoas porque são conhecidas de gente bem colocada ou mesmo só porque carregam um apelido outrora importante , não podemos pois surpreender-nos que certas pessoas adotem determinados comportamentos. Esses comportamentos são intrínsecos à humanidade e às suas inerentes fraquezas.

Quando dizem que são roubadas pelo estado, as pessoas entendem que o dinheiro é delas e que estão a ser usurpadas dele para alimentar o enriquecer de uns quantos, mas culpam as pessoas que governam ou governaram e nunca o modelo. Entendem também, que um sistema só é livre se os deixar utilizar o seu dinheiro como querem, mas criticam quando alguns usam o que é deles  e até algumas posições que ocupam para recolher benefícios em relação a negócios.

Os Estados Unidos da América, pelo menos isso perceberam e legalizaram o lobby, a união europeia admite e legalizou os lobistas embora o influenciar negócios não seja objetivamente assumido, mas ainda assim já representa o reconhecimento que este modelo funciona em cima de certos relacionamentos e que o poder económico tem o direito de influenciar certas coisas. No nosso entender erradamente, mas aceitamo-lo sem dificuldade e sobretudo sem hibridismos, neste modelo ocidental de sociedade.

Agora chegaremos ao cerne do que queremos dar a entender a partir de um determinado (o nosso) ponto de vista.

Se o dinheiro de um determinado negócio com o estado, chega às mãos de uma entidade ou pessoa privadas, de forma licita e transparente, essa entidade ou pessoa tem o direito a fazer o que quer com ele ou não, desde que forneça o bem ou serviço nas condições contratuais?

Demos pois um exemplo:

Num concurso público de valor que obriga a que seja internacional, caso das PPP, das remodelações das escolas, TGV, aeroportos e outros negócios de volume significativo, os procedimentos sendo claros e transparentes, até escrutinados e admitidos pela UE, e a escolha do vencedor não contestada por ninguém, nem concorrentes nem oposição politica, depreendemos que o procedimento seja legitimo.

Outras perguntas: as opções políticas e os programas eleitorais dos partidos são ou não peças que poucos leem ou conhecem? É ou não legítimo a um governo democraticamente eleito tomar decisões politica tais como colocar a concurso obras públicas e fazer aquisições de bens e serviços? Parece-nos que as respostas corretas não são difíceis de alcançar.

Fácil é tentar encontrar culpados personalizados para uma corrupção generalizada e que é culpa coletiva. Ela, essa corrupção não é mais que a aceitação do modelo e querer o bem pessoal antes do bem coletivo. Um tal de hibridismo de valores: se é para nós é aceitável, se os outros fazem o mesmo é vigarice.

Fica uma citação que vai na direção do que pensamos:

A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal.

             Calil Simão ( advogado, jurista, professor e escritor brasileiro)

 

Ora a corrupção segundo o sítio do DGPJ é o seguinte:

“Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço.

O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de atividade.

O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos:

  • Uma ação ou omissão
  • A prática de um ato lícito ou ilícito
  • A contrapartida de uma vantagem indevida
  • Para o próprio ou para terceiro

A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.

Por exemplo, quando alguém entrega dinheiro em troca de um favor, pratica um crime de corrupção ativa. Quando alguém recebe dinheiro para cumprir ou omitir certos atos, pratica o crime de corrupção passiva.

Fala-se de corrupção pública ativa quando uma pessoa diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, a um funcionário público para que este cumpra ou se abstenha de cumprir um determinado ato.

Fala-se de corrupção pública passiva quando um funcionário público pede, aceita ou recebe, diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, oferta, promessa ou benefício de qualquer natureza para cumprir ou se abster de cumprir um determinado ato.

A corrupção será para ato lícito se o ato ou omissão não for contrário aos deveres de quem é corrompido, caso haja violação desses deveres, então trata-se de corrupção para ato ilícito.

O elemento determinante no crime de corrupção é o elo de ligação entre aquilo que é prometido ou entregue e o objetivo que se pretende alcançar, a saber a adoção de um determinado comportamento. Existe corrupção, mesmo que o ato (ou a sua ausência), seja ou não legítimo no quadro das funções desempenhadas pelo interessado, não se tenha realizado. Da mesma forma existe corrupção qualquer que seja a natureza ou o valor do benefício.

O ato unilateral de oferecer, dar, solicitar ou receber uma vantagem, é suficiente para existir corrupção. O acordo entre as partes constitui uma circunstância agravante do crime.”

 

Em que pode um primeiro-ministro, ministro ou um secretário de estado corromper ou ser corrompido? Ele despacha pagamentos ou é júri nos concursos? Licencia obras ou outros empreendimentos? Será por acaso um funcionário público? Mesmo quando despacha favoravelmente ou indefere um qualquer empreendimento ou compra, esse cidadão em funções públicas respeita ou não os procedimentos protocolares e os pareceres técnicos dados por especialistas que estão na cadeia de informação dele? Se não respeita os pareceres ou prescinde deles e com isso favorece terceiros ou a ele próprio aí sim configurará um crime, que nem sabemos se se enquadra no crime de corrupção, será mais favorecimento pessoal, julgamos.

Já se politicamente lança obras ou faz aquisições/compras, concordemos ou não com a sua necessidade, se os concursos respeitam as regras da administração pública e com isso alguns (empreiteiros/fornecedores), ganham dinheiro, que crimes cometerão os titulares de cargos políticos?

Agora vamos mesmo ser absoluta e provocatoriamente liberais, se depois esses empreiteiros derem esse dinheiro, legitimamente ganho a quem querem, até mesmo que seja ao secretário de estado, ao ministro, ao Portas ou ao José Sócrates, têm ou não esse direito? E se lho derem na Suíça teriam de pagar cá impostos? E se o dinheiro que lhe derem nem for ganho nos negócios realizados em Portugal, também é crime cá na urbe?

Ficam as perguntas em jeito de ironia para tentar desassossegar consciências e tirá-las do doce afago que dá encontrar um culpado para os males da sociedade. Como se os males fossem culpa de uma só pessoa.

O problema está no modelo onde se dão ferramentas aos indivíduos para cometerem atrocidades sociais em nome da iniciativa privada e do mercado, quanto mais ricos se tornam mais ferramentas terão, mas depois são perseguidos como se foram animais, se por acaso, na lupa de um qualquer juiz ou procurador do MP armado em justiceiro é encontrada qualquer partícula menos transparente. Desperdiça-se primeiro dando ferramentas e gasta-se depois a perseguir, julgar condenar e prender. Triste condição.

Uma coisa, sabemos: se cada cidadão for passado à lupa, todos à sua escala, têm defeitos censuráveis pelos seus concidadãos, censura movida sobretudo por uma certa inveja de não estarem no seu lugar em termos de benefícios ou mesmo só por sentirem que os benefícios dos outros são inversamente proporcionais aos seus prejuízos.

Com isso fazem juízos emocionais e que até são aceitáveis no dia em que são chamados a votar, mas completamente inaceitáveis em termos de julgamentos na praça pública condicionando dessa forma os menos esclarecidos e até a decisão dos tribunais e fazendo dessas pessoas os novos presos políticos em suposta democracia e liberdade de expressão. Se a lei é injusta, justo é desobedecer, citando Gandhi e que é o que achamos que deveriam fazer todos os injustamente detidos e mantidos em prisão preventiva.

Temos um povo mal formado, mal informado, mal esclarecido e manipulado que precisa de culpados para todas as suas desgraças. Porque se falará mais de corrupção em tempos de míngua? Porque quando há dinheiro com fartura ninguém se preocupa muito com o enriquecimento de outros. Os bons apenas se distinguem dos maus em tempos difíceis, pois quando os tempos são de bonança todos são bons, no tacanho entendimento da maioria.

Se calhar, neste miserável país, porque somos maus como cidadãos, temos o que merecemos.

Standard
Diário

Prisão preventiva e Sócrates

Bem sei que hoje fica mal a todos, perante a dúvida, defender José Sócrates mas como eu não quero propositadamente defender o homem, embora o faça indiretamente ao usar o seu caso como exemplo, vou falar de pisão preventiva.

Digo que só o faço porque não se fala de outra coisa de momento e assim é mais fácil fazer-me entender, desde já adivinho que vão dizer que eu sou um tolo e que não sei o que digo. Ora como já estou habituado a que pensem isso de mim, tal não me preocupa minimamente e a esses apenas digo que posso legitimamente pensar o mesmo deles e até achar que sabem menos do que eu acerca do assunto. Presunção e água benta, cada um toma a que quer.

Em abono da verdade devo dizer que sou um aceso opositor da prisão preventiva, situação que só admito em casos extremos e como intransigente forma de obstar à continuação de uma certa criminalidade violenta, ou para casos em que o arguido confesse de forma peremptória a autoria de um crime punível com prisão efetiva e sem a possibilidade de suspensão da pena, nessa condição apenas porque essa prisão o não prejudicará por força que será depois descontada na prisão efetiva a cumprir.

Começo por chamar a atenção para uma simples coisa: Portugal é um dos países da Europa, essa que tem a civilização que perfilhamos, onde a taxa percentual de criminalidade é muito baixa quando comparada com a dos seus congêneres europeus, mas simultaneamente é o país que na mesma comparação tem a maior taxa percentual de presos preventivos, já para não dizer o mesmo de toda a população prisional. Não dará isto que pensar sobre a atuação dos senhores juízes? Pelo menos no caso de alguns dará com toda a certeza.
Passemos adiante ao que acho sobre o que vem acontecendo com a determinação da medida de coação “prisão preventiva” de forma recorrente e até abusiva no meu entender. Falarei a título de exemplo do caso Sócrates, mas podia falar do de Oliveira e Costa, do de Duarte Lima, do de Paulo Pedroso, do de Carlos Cruz, do de Manuel Paulos, Fátima Felgueiras e outros que amiúde se têm sucedido.

Ora para determinar a medida de coação mais grave a José Sócrates o Juiz não o pode fazer nunca com base nos indícios que tem diante de si em relação aos crimes de que está o arguido indiciado (pelo menos esse é o entendimento que extraio do que leio nos artigos a isso respeitantes do código do processo penal) mas sim nos motivos que podem motivar a determinação de tal medida e que são os já sobejamente falados perigo de fuga, perturbação do inquérito com a destruição de provas ou a continuidade da atividade criminosa com a correspondente perturbação da ordem social. Reafirmo, a quase certeza da acusação e os indícios fortes de terem sido cometidos os crimes de que é suspeito José Sócrates não interessam para a determinação da prisão preventiva.

Deixo aqui um trecho de um documento que observa muito bem esta questão:

“A prisão preventiva é aplicada, sempre, a quem é presumivelmente inocente, por não ter sido ainda submetido a julgamento ou, tendo-o sido, por não ter ainda transitado em
Julgado, a respetiva sentença. Ou seja, a prisão preventiva é sempre aplicada a quem pode
não ter praticado qualquer crime; a quem pode vir a ser absolvido.
Por isso, é fácil perceber o carácter excecional que se quis atribuir à prisão preventiva e que, efetivamente, o nosso legislador atribuiu.
Todos nós percebemos isso. Não são precisas grandes considerações.”

(Rui Silva Leal)

Pois ainda que concordando na essência com o que diz o ilustre advogado, tenho a contrapor que para o comum cidadão e que mesmo entre juristas e magistrados, aquilo que dá por garantido que será por todos percebido eu tenho a absoluta certeza que não é, dai a necessidade de considerações.

Voltemos pois aos motivos que podem levar à determinação da medida de coação de privação da liberdade começando pelo perigo de fuga.

Embora entendendo as vantagens de ter o arguido à mão e não querendo que este possa fugir, creio que há hoje em dia vários meios de controlar e evitar que tal possa acontecer, como a apreensão do passaporte e a obrigação de apresentações a uma autoridade, não sei até se o rastreio de telemóvel será ou não legal, já para não dizer que cumpre ao estado assegurar que isso não acontece sem privar a liberdade de quem obrigatoriamente se tem de presumir inocente, de acordo com a lei, a mesma lei que permite a ferramenta da prisão preventiva.

Mas supondo que ainda assim o arguido foge, e sabendo eu, que isso poderá atrasar o processo e o seu julgamento, tal facto não evitaria o julgamento e a possível condenação e a emissão de mandados de captura internacionais que tarde ou cedo trariam o arguido, então já condenado, a ter de cumprir a sua pena, para concluir tal coisa não fazemos nenhum tipo de futurologia, baseamo-nos só e tão só no que vamos vendo acontecer frequentemente. Ao invocar este perigo o estado cobre as suas fraquezas condenando à prisão quem em abstrato pode ser absolvido.

Além de que no caso de quem nunca tentou fugir nem se demonstre tal intenção, o perigo de fuga mais não é que uma perceção na cabeça do magistrado do ministério público que a sugere e do Juiz que a determina, sem nada de concreto que sustente tal perceção fora do foro da adivinhação.

A título de exemplo damos o caso de Fátima Felgueiras, que fugiu para o Brasil perante a eminência de ser presa preventivamente e que depois, em sede de julgamento, ao qual compareceu, não lhe foi atribuída pena de prisão efetiva. Seria justa e adequada neste caso a prisão preventiva? Creio claramente que não e que seria uma efetiva condenação sem julgamento. Tal não pode ser aceite num estado de direito democrático.

Já quanto ao segundo motivo, o de destruição de provas e consequente prejudicar o inquérito, tenho para mim que de novo cumpre ao estado, de forma legítima e democrática recolher os indícios e informações necessárias para instruir um processo de acusação e prova-lo em julgamento sem retirar do gozo da liberdade a um qualquer suspeito de haver cometido um crime. Nestes casos julgo mesmo que a prisão pode ser contraproducente por evitar que se recolham mais e melhores indícios por acabar com a possibilidade de escutar ou seguir as conversas e deambulações do suspeito.

Sirvo-me para cimentar o que digo do Doutor Figueiredo Dias:

“Não há que prender para investigar; há sim, que investigar para prender.”

Ora no caso Sócrates mais uma vez o estado abusa ilegitimamente do entendimento das suas próprias leis se ainda não tem um caso sólido e determina a prisão preventiva para o instruir, o tal prender para investigar, tendo já o tal caso sólido com muitos indícios e fortes, já recolhidos, deve então avançar para a acusação sem recurso à prisão preventiva.

Chegamos pois agora ao terceiro motivo que permite a determinação da prisão preventiva, a continuidade da atividade criminosa. Neste caso Sócrates, com as garantias e direitos que a prisão preventiva permite, não vejo onde possa o facto de estar preso obstaculizar a dar ordens de transferência ou autorizar terceiros que mudem dinheiros de contas ou locais se imaginarmos que essa seria a sua intenção ou possibilidade. Como tal e sem que a coisa seja fácil de demonstrar, teremos de cair outra vez na ideia que o Juiz determina com base na perceção e sem nada que suporte tal. Já para não dizer que é absolutamente incapaz tal medida de evitar que o crime da fraude fiscal ou do branqueamento de capitais possa continuar a ocorrer. Infiro daqui que ou o Juiz é muito ingénuo ou desconhece em absoluto a mecânica de como funcionam os movimentos de capitais.

Associasse à continuidade da atividade criminosa a perturbação da ordem e o respetivo alarme social, aqui julgo mesmo que temos um povo vacinado contra este tipo de crimes e como tal já não perturbável porque alguém rouba na política ou nos mais altos patamares da sociedade, pois então não creio que da liberdade de Sócrates viesse perturbação da ordem pública. Acredito mesmo que o alarido e desinformação e as tentativas de violação do segredo de justiça ficarão muito potenciados pela prisão extraordinária de um poderoso, factos que acicatam os média por permitir boas vendas ou shares, perturbando assim muito mais a ordem social.

Por tudo o que atras disse julgo pois que a situação da prisão preventiva de Sócrates traz muito mais prejuízos para a sociedade que a manutenção da sua liberdade e que tem trazido à tona o pior que os portugueses têm que é uma atitude justicialista sem que a fundamentem em coisa alguma que não seja a sua perceção pessoal e o julgamento emocional que fazem de um homem como José Sócrates que como sabemos é causador de ódios e amores incontidos. Sentimentos esses na maioria das vezes sem nenhum fundamento bem estruturado que não seja a tal emoção de cada momento e do julgamento que fazem dele enquanto o primeiro-ministro que foi.

Julgo que esta campanha de intoxicação que este espalhafatoso caso provoca, já para não falar dos recorrentes crimes de violação do segredo de justiça que sistematicamente acontecem à volta dele, nada traz de bom ao estado de instabilidade institucional e de descrédito nas instituições que os cidadãos vivem hoje em dia em Portugal.

A quem aproveitará então todo este aparato?

Esta é a pergunta que deixo para que reflitam um pouco os meus, castigados, concidadãos.

Concluo que esta situação é triste, causa descrédito nos estados com quem nos relacionamos, minando assim a credibilidade internacional que tanto temos vindo a apregoar como importante e necessária.

Se calhar temos o povo, os governantes e o país que merecemos…

Standard